Resolução 316
R E S O L U Ç Ã O No 316/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Indefere proposta apresentada pela CEF para instalação de Posto de Atendimento Bancário nas dependências do Câmpus-Sede da UEM. |
Considerando o contido no processo no 2.686/98; considerando o contido no Ofício no 001/99 da Comissão instituída pela Portaria no 022/98-PAD; considerando o contido no Ofício no 235/Caixa, de 4.4.2001; considerando a análise da Comissão em relação à proposta apresentada pela CEF, bem como o parecer emitido pela mesma; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para instalação de Posto de Atendimento Bancário nas dependências do Câmpus-Sede da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |